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Estudo conduzido nos afluentes do rio Pelotas (foto: Paulo Brack)
Na última quarta-feira (19), o Diário Oficial da União trouxe um comunicado do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, informando sobre a devolução do EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento hidrelétrico UHE Pai Querê, que se pretende construir entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O estudo foi entregue ao Ibama em meados de junho de 2010, realizado pelas empresas de consultoria: Bourscheid-Engenharia e Meio Ambiente, Aecogeo- Soluções Ambientais e Sigma-Pesquisas e Projetos. O projeto da obra responde ao Consórcio CEPAQ (Alcoa, Votorantim e DME Energia).
Dois meses após a entrega do estudo, a equipe técnica do Ibama, responsável pelo licenciamento de hidrelétricas, já havia apontado várias questões que não estavam de acordo com o Termo de Referência. Entre as que provavelmente contribuíram para a negativa estão a ausência de alternativas tecnológicas e locacionais, a inexistência de um prognóstico da região, com e sem o empreendimento, além da ausência de mapas apropriados.
Pesquisadores e ambientalistas já apontaram, em reportagem anterior, que essa hidrelétrica não pode ser avaliada de forma isolada, já que outros nove empreendimentos estão previstos para a bacia do rio Uruguai, dos quais quatro já estão construídos. Dentre os inúmeros prejuízos ambientais, destaca-se que Pai Querê atingiria com grande impacto os principais e mais contínuos remanescentes da floresta com araucária, na Zona Núcleo da Mata Atlântica.
O EIA-RIMA negado na última quarta-feira representa o segundo estudo enviado ao Ibama, pois o projeto já teve uma primeirta versão, feita em 2001, pela empresa Engevix. Este foi devolvido por omitir informações a respeito de espécies de flora e fauna locais, minimizando os impactos da UHE.
Abaixo, o conteúdo do Edital publicado no Diário Oficial, sob a assinatura de Gisela Damm Foratini, Diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama:
"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em atendimento ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 184/2008, torna pública a devolução para adequação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, referente ao empreendimento UHE PAI QUERÊ, sob responsabilidade do CONSÓRCIO EMPRESARIAL PAI QUERÊ, em função das não conformidades identificadas em relação ao Termo de Referência emitido no âmbito do licenciamento ambiental processo nº .002831/2001-21. Fica resguardado o direito do interessado em apresentar o EIA/RIMA após as adequações necessárias, sendo que o prazo de análise técnica será iniciado a partir do aceite do EIA/RIMA."
(Flávia Moraes com informações InGá Estudos Ambientais)
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